Saque FGTS: em quais situações pode sacar valor do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que muitos trabalhadores possuem. No entanto, nem todos sabem como sacar o FGTS e quais são as situações em que isso é possível. Neste artigo, vamos explicar o que é o FGTS, como funciona e quais são as condições para realizar o saque em diferentes circunstâncias. Continue lendo para tirar suas dúvidas!

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O Que é e Qual o Valor do FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de formar uma reserva financeira para o trabalhador. Todo mês, a empresa em que o trabalhador está empregado faz um depósito na conta do FGTS, sem descontar do salário do trabalhador. Esse depósito corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado, como salário, horas extras e adicional noturno, entre outras. Para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

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Existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Confira abaixo as principais:

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  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio
  • Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua esposa ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, em caso de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal
  • Conta sem depósito por três anos ininterruptos
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente após a morte do trabalhador
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É importante ressaltar que cada situação possui suas próprias regras e documentação necessária. Para saber mais detalhes sobre como sacar o FGTS em cada caso, é recomendado consultar o site da Caixa Econômica Federal, que é responsável pela administração do FGTS.

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Saque-Aniversário

Além das situações mencionadas anteriormente, os trabalhadores também têm a opção de realizar o saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do dinheiro disponível em sua conta do FGTS uma vez por ano. No entanto, é importante destacar que a adesão ao saque-aniversário não é obrigatória e é necessário comunicar à Caixa Econômica Federal o desejo de migrar para essa modalidade.

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No saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa de 40% do FGTS, que não sofre alteração. Caso o trabalhador queira voltar ao modelo anterior, em que é possível sacar todo o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, será necessário solicitar o retorno à Caixa e aguardar um período de dois anos para efetuar essa mudança.

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O período para realizar o saque-aniversário vai depender da data de aniversário do trabalhador. A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.

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Como Sacar o FGTS?

A Caixa Econômica Federal disponibiliza diferentes formas de sacar o FGTS, dependendo do valor disponível na conta. Veja abaixo as opções de saque de acordo com o valor:

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  • Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico utilizando a senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), apresentando um documento oficial com foto (como RG) e a senha do Cartão do Cidadão.
  • Entre R$ 1.500 e R$ 3 mil: saque no caixa eletrônico utilizando o Cartão do Cidadão e a senha; saque em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), apresentando um documento oficial com foto (como RG), o Cartão do Cidadão e a senha.
  • Acima de R$ 3 mil: saque apenas nos caixas localizados dentro das agências da Caixa, apresentando um documento oficial com foto (como RG).
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Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, é possível fazer a transferência do dinheiro do FGTS para contas bancárias utilizando o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos iOS e Android. A transferência é realizada em até cinco dias úteis.

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Quem Tem Direito?

Diversas categorias de trabalhadores têm direito ao FGTS. São eles:

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  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores temporários (contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por um sindicato e, por isso, não possuem vínculo empregatício)
  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (obrigatoriamente desde 1º/10/2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
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Documentos Necessários para Sacar

Os documentos necessários para sacar o FGTS variam de acordo com a situação. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho com o registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa Econômica Federal.

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Para saques do FGTS no exterior, o titular de conta vinculada FGTS residente fora do país deve procurar os consulados do Brasil habilitados para essa finalidade. É necessário atender a pelo menos uma das seguintes condições: contrato de trabalho rescindido sem justa causa pelo empregador, extinção normal do contrato de trabalho a termo, aposentadoria concedida pela Previdência Social, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito até 3/7/1990. Os valores serão creditados em uma conta bancária no Brasil de titularidade do trabalhadores.

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