O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos empregados com carteira assinada. Além do saque-rescisão, que ocorre em casos de demissão sem justa causa, existe também a modalidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário.
Para auxiliar os trabalhadores e facilitar o planejamento financeiro, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024.
O calendário do saque-aniversário do FGTS 2024 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e estabelece as datas em que os trabalhadores poderão realizar o saque de acordo com o mês de seu nascimento. Confira abaixo as datas de pagamento:
Mês de Nascimento | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
É importante ressaltar que o saque-aniversário do FGTS é opcional e o trabalhador deve aderir a essa modalidade para ter direito ao saque. Caso não faça a adesão, o saque-rescisão continuará sendo a opção padrão em caso de demissão sem justa causa.
O valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base no saldo disponível na conta do trabalhador. O cálculo é feito de acordo com faixas de valores, sendo que quanto maior o saldo, menor é a porcentagem que pode ser sacada. Veja como é feito o cálculo:
O saque-aniversário do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia. No entanto, é importante destacar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso ao valor total do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Caso o trabalhador decida voltar à modalidade de saque-rescisão, é preciso cumprir uma carência de dois anos antes de poder realizar o saque. Durante esse período, o saldo do FGTS fica bloqueado e não pode ser sacado.
Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode realizar o processo de forma simples e prática. A adesão pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. Além disso, também é possível fazer a adesão nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que a adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada a qualquer momento. No entanto, para receber o valor no mesmo ano, é necessário fazer a adesão até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, o saque será realizado somente a partir do ano seguinte.
O saque do saque-aniversário do FGTS pode ser feito de forma simples e prática. A Caixa Econômica Federal orienta que o trabalhador realize o resgate através do aplicativo FGTS, onde é possível programar a transferência do valor para qualquer conta em seu nome, independente do banco. Essa operação não possui custo adicional.
Além do aplicativo, o saque também pode ser realizado nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão. Já os trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão e senha podem sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de um documento de identificação.
É importante ressaltar que o valor do saque-aniversário fica disponível para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse prazo, o valor será devolvido para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
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