O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício do auxílio-doença para trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a uma enfermidade ou acidente.
Contudo, em situações em que a incapacidade se torna permanente, surge a possibilidade de converter esse amparo em uma aposentadoria por invalidez. Neste artigo abrangente, exploraremos os requisitos, o processo e os aspectos cruciais envolvidos nessa transição.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS com o objetivo de garantir o sustento do trabalhador durante o período em que ele estiver afastado de suas atividades laborais, recebendo tratamento médico.
Para ter direito a esse amparo, é necessário preencher alguns requisitos, como possuir a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir o período de carência exigido.
Sim, é viável transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, contanto que o trabalhador atenda aos critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Além de cumprir a carência de 12 meses de contribuição exigida para a concessão desse tipo de aposentadoria, é imprescindível que o segurado tenha sua incapacidade permanente atestada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
É importante ressaltar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nos critérios de concessão da aposentadoria por invalidez, tornando mais rigorosa a análise da incapacidade do segurado.
Em alguns casos, pode ser vantajoso para o trabalhador optar pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa decisão garante uma estabilidade financeira a longo prazo, uma vez que a aposentadoria é um benefício vitalício.
No entanto, é fundamental avaliar se o valor da aposentadoria será inferior ao do auxílio-doença, além de considerar outras implicações, como a impossibilidade de continuar exercendo atividades remuneradas.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença ou a conversão para aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode agendar uma nova perícia médica antes do término do benefício.
Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
No dia da perícia, é essencial que o segurado apresente todos os documentos médicos que comprovem a continuidade de sua incapacidade para o trabalho. Caso a perícia conclua que a incapacidade é permanente, o benefício seguinte já será pago como aposentadoria por invalidez.
O tempo necessário para a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez depende da avaliação da condição de saúde do beneficiário e da possibilidade de retorno ao trabalho. Essa decisão é tomada na perícia médica realizada pelo INSS. Caso seja constatada a incapacidade permanente, a conversão ocorrerá de imediato.
Vale destacar que, antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível realizar a conversão após dois anos de recebimento do auxílio-doença. Com a nova legislação, é necessário cumprir os requisitos mencionados anteriormente, independentemente do tempo de recebimento do benefício.
O cálculo do valor do auxílio-doença é realizado pelo INSS com base na média salarial de todas as contribuições do segurado a partir de 1994. Sobre essa média, é aplicada uma alíquota de 91%, obtendo-se assim a Renda Mensal Inicial (RMI).
Posteriormente, é feita a comparação entre a RMI e a média salarial dos últimos 12 meses de contribuição. O valor do auxílio-doença será o menor entre esses dois valores.
No caso da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Contudo, esse cálculo tem sido alvo de questionamentos judiciais, e a discussão ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).
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