Em quais situações o cônjuge tem direito à herança?

Quando se trata de herança, uma das principais questões que surgem é como o regime de casamento impacta a divisão de bens. Afinal, não é raro encontrar situações inesperadas, como um cônjuge viúvo tornando-se herdeiro mesmo com o regime de separação total de bens, ou determinados bens ficando de fora da herança mesmo em um regime de comunhão universal.

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Para compreender os direitos do cônjuge em relação à herança, é essencial entender o que a lei determina para cada regime de casamento e união estável. Dependendo do tipo de arranjo, o cônjuge sobrevivente pode se tornar meeiro, herdeiro ou ambos simultaneamente. Vamos explorar em detalhes as diferentes situações:

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Herança na Comunhão Universal de Bens

No casamento com comunhão universal de bens, não há distinção entre o patrimônio dos cônjuges. Tudo o que pertence a um, passa a pertencer ao outro após a união, independentemente de quem adquiriu os bens.

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Nesse caso, os cônjuges são considerados meeiros, ou seja, cada um tem direito à metade de todo o patrimônio, somando o que construíram juntos ao que já possuíam quando solteiros. Como o cônjuge viúvo já recebeu sua metade, ele não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes. Os 50% remanescentes do patrimônio serão divididos apenas entre os outros herdeiros necessários.

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No entanto, é importante ressaltar que o cônjuge sobrevivente pode não herdar toda a metade que lhe é de direito, mesmo na comunhão universal de bens. Isso pode acontecer se a pessoa falecida tiver recebido, por herança ou doação, algum bem com cláusula de incomunicabilidade.

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Herança na Comunhão Parcial de Bens

Na comunhão parcial de bens, pertence a ambos os cônjuges apenas o patrimônio construído após o casamento. Esse regime resguarda os bens particulares que cada um tinha antes da união, mas essa proteção só vale no caso de uma separação.

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Isso significa que, mesmo na comunhão parcial de bens, o cônjuge viúvo herda inclusive os bens particulares do falecido, desde que ainda estejam casados no momento da morte.

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Por exemplo, se Maria e Paulo casaram em comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos, e durante o casamento adquiriram uma casa e um carro, além de Maria ter um apartamento que comprou quando era solteira, no caso do falecimento de Maria, Paulo será meeiro da casa (com direito à metade) e herdeiro em relação ao apartamento, junto com seus dois filhos.

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Porém, se Maria e Paulo se separarem e ela falecer posteriormente, Paulo será apenas meeiro da casa, e seus filhos serão os únicos herdeiros do apartamento.

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Herança na Separação Total de Bens

Existem dois tipos de separação total de bens: a convencional, escolhida pelos cônjuges na hora do casamento, e a obrigatória, adotada em alguns casos por força de lei.

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Na separação total convencional, o cônjuge se torna herdeiro e concorre diretamente com os ascendentes e descendentes na partilha. Por exemplo, se o falecido deixou cônjuge e dois filhos, a parte dos herdeiros necessários será dividida por três.

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Por outro lado, na separação de bens obrigatória, o cônjuge viúvo é excluído da herança, a menos que prove que contribuiu de alguma forma para a construção do patrimônio. Esses são os casos em que um dos cônjuges (ou ambos) se casa com mais de 70 anos, ou quando existe patrimônio de casamento anterior sob processo de inventário.

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Herança na União Estável

De acordo com a advogada especialista Viviane Vasques, não há diferença entre casamento e união estável em termos patrimoniais. A união estável existe porque o Direito precisa denominar as relações entre pessoas e dar mais segurança patrimonial, definindo datas de início da relação.

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Inclusive, a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, e ela pode adotar qualquer um dos três regimes de bens já mencionados. Se os cônjuges não escolherem, vale a comunhão parcial de bens.

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Considerações Finais

Entender como o regime de casamento ou união estável impacta a herança é fundamental para evitar surpresas e garantir a correta divisão do patrimônio. Cada situação é única, e é essencial consultar um profissional especializado em direito de família para orientação personalizada.

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Ao considerar o planejamento patrimonial e sucessório, é importante levar em conta não apenas as regras legais, mas também as particularidades de cada relacionamento e as aspirações individuais. Dessa forma, é possível garantir a preservação do legado e a proteção dos entes queridos.

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