Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS em 2024

A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado pela Previdência Social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que estão incapacitados de realizar suas atividades laborais de forma permanente e irreversível.

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No entanto, existem muitas desinformações sobre quais doenças garantem a elegibilidade para esse benefício em 2024. Neste artigo, vamos esclarecer quais são as condições médicas que podem oferecer direito à aposentadoria por invalidez e como os critérios de elegibilidade são determinados.

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Critérios para a aposentadoria do INSS

Antes de discutir as doenças específicas que garantem o benefício, é importante compreender os critérios gerais para a aposentadoria por invalidez. A incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o indivíduo não pode mais exercer suas funções laborais de forma alguma.

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Além disso, é necessário que a pessoa esteja enquadrada como segurada da Previdência Social e cumpra o período de carência exigido.

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O período de carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado deve ter para ter direito à aposentadoria por invalidez. Em geral, esse período é de 12 meses.

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No entanto, existem exceções em que a carência não é necessária, como em casos de acidente de trabalho, doença profissional, acidente de qualquer natureza ou quando o segurado é diagnosticado com uma das doenças graves especificadas na legislação.

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Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

Não há uma lista fechada de doenças que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez em 2024. Qualquer condição de saúde que atenda aos critérios estabelecidos pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.

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No entanto, existem algumas doenças graves especificadas em legislação que garantem a aposentadoria por invalidez mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência.

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As doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez em 2024 incluem:

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  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtornos mentais severos;
  4. Neoplasias malignas (câncer);
  5. Cegueira total;
  6. Paralisia incapacitante e irreversível;
  7. Doenças cardíacas severas;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatias graves;
  11. Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  13. Exposição a radiação comprovada por medicina especializada;
  14. Hepatopatias graves.
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É importante ressaltar que a ausência de uma das condições de saúde acima não exclui a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez. Essas doenças apenas isentam o segurado da carência normalmente exigida. Portanto, ao considerar a aposentadoria por invalidez, é necessário levar em conta os critérios regulamentares, e não apenas um diagnóstico específico.

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Processo de solicitação da aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por um processo de solicitação e perícia médica. É preciso comprovar a incapacidade total e permanente através de uma avaliação realizada por profissionais especializados da Previdência Social.

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Essa avaliação irá determinar se o segurado se enquadra nos critérios estabelecidos para o benefício. Além disso, é importante manter a condição de segurado junto à Previdência, ou seja, continuar contribuindo regularmente para o sistema.

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A interrupção das contribuições pode levar à perda do direito à aposentadoria por invalidez.

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Implicações fiscais da aposentadoria por invalidez

Ao receber a aposentadoria por invalidez, é importante estar ciente das implicações fiscais relacionadas ao benefício. De acordo com o Projeto de Lei 4082/12, que está em tramitação, os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente podem ser isentos do Imposto de Renda. Essa isenção também se aplica a planos de previdência complementar e seguro de vida.

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