O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um programa fundamental que visa amparar os idosos brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
Esse benefício assistencial, instituído pela Lei nº 8.742/93, garante o pagamento de um salário mínimo mensal a cidadãos acima de 65 anos que não possuem meios de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Neste artigo abrangente, exploraremos em detalhes os requisitos, documentação, processo de solicitação e demais informações relevantes sobre o BPC/LOAS para idosos. Desde a idade mínima para recebimento até a possibilidade de empréstimos consignados, você encontrará respostas completas para todas as suas dúvidas sobre esse importante benefício social.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social, não sendo, portanto, uma modalidade de aposentadoria. Ele se destina a garantir um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Apesar de ser comumente associado à aposentadoria, é importante destacar que o BPC possui características distintas. Ele não exige contribuição prévia à Previdência Social e não oferece benefícios adicionais, como 13º salário ou pensão por morte aos dependentes do segurado.
Para ter acesso ao BPC/LOAS, os idosos devem atender aos seguintes requisitos:
Ter 65 anos ou mais.
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa.
Possuir renda máxima por pessoa do grupo familiar (que mora na mesma residência) de até 1/4 do salário mínimo vigente.
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
É importante ressaltar que, para comprovar a renda familiar, é necessário somar a renda de todas as pessoas que moram na mesma casa e dividir pelo número de moradores. Caso prefira, você pode utilizar a calculadora de renda per capita disponibilizada abaixo:Selecione o Benefício: BPC/Loas Renda familiar bruta mensal: [Campo para inserção de valor] Número de moradores da casa: [Campo para inserção de valor] Calcular | Limpar
Resultado: [Exibição do resultado]
Sim, é permitido por lei que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, desde que ambos estejam dentro dos critérios de renda estabelecidos. Ou seja, a renda familiar por pessoa sendo, no máximo, de 1/4 do salário mínimo, torna possível que dois idosos casados recebam o BPC individualmente.
Da mesma forma, é possível que um idoso e uma pessoa com deficiência na mesma família recebam o BPC, caso haja uma pessoa em cada situação.
Sim, um idoso que mora sozinho pode receber o BPC/LOAS, desde que cumpra com os requisitos de idade e renda. Nesse caso, ele deve ser inscrito no CadÚnico como família unipessoal, já que mora sozinho.
O BPC para idoso é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, que cumpram os demais critérios de elegibilidade, como nacionalidade, renda familiar e inscrição no Cadastro Único.
É importante destacar que, apesar de pessoas a partir dos 60 anos serem consideradas idosas, o critério mínimo de idade para recebimento do BPC é de 65 anos.
No entanto, é possível que idosos com menos de 65 anos tenham acesso ao BPC/LOAS, desde que possuam alguma deficiência de qualquer natureza. Nesse caso, a idade mínima não se aplica, sendo necessário apenas atender aos demais requisitos do benefício.
Embora a idade mínima para recebimento do BPC/LOAS seja de 65 anos, existe a possibilidade de idosos com menos de 65 anos terem acesso ao benefício, desde que possuam alguma deficiência.
Nessa situação, o BPC é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade, não havendo a exigência de idade mínima de 65 anos. Portanto, idosos com 60 anos ou mais que apresentem alguma deficiência podem solicitar o BPC/LOAS.
É importante ressaltar que, nesses casos, não é possível fazer uma "petição de LOAS para idoso com 60 anos". O processo de solicitação segue o mesmo fluxo para qualquer pessoa com deficiência, independentemente da idade.
Caso o pedido do BPC/LOAS seja negado, o solicitante com 65 anos ou mais poderá entrar com uma petição administrativa ou judicial para reivindicar o benefício.
A solicitação do BPC/LOAS é realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela operacionalização do benefício, mesmo sendo um programa de assistência social gerido pelo Ministério da Cidadania.
A documentação comum para requerer o BPC idoso inclui:
Durante o processo de requerimento, o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovação do direito ao benefício.
O primeiro passo para solicitar o BPC/LOAS de idoso é realizar a inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico), caso ainda não esteja registrada. Esse registro é feito em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o titular deve levar documentos de identificação de todos os moradores da mesma residência.
Após a inscrição no CadÚnico, a solicitação do BPC é realizada através do Portal Meu INSS. Mesmo sendo um benefício assistencial, o BPC é administrado pelo INSS. Confira o passo a passo para fazer a solicitação:
Após a submissão do pedido, você pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio Portal Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS.
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