CND do FGTS: saiba o que é e como consultar

A Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND do FGTS) é um documento essencial para comprovar a regularidade da empresa em relação aos depósitos do fundo de garantia dos funcionários.

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Emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), esse certificado é obrigatório em diversas situações, como licitações, obtenção de empréstimos e financiamentos, entre outros. Neste artigo, vamos explicar o que é a CND do FGTS, para que serve e como emitir esse certificado.

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O que é a CND do FGTS?

A CND do FGTS, também conhecida como Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal para atestar a regularidade da empresa em relação aos depósitos do fundo de garantia dos funcionários.

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Esse certificado comprova que a empresa está cumprindo suas obrigações trabalhistas e é um dos principais benefícios garantidos pela legislação trabalhista.

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Para que serve?

A CND é utilizada para comprovar a regularidade da empresa em relação aos depósitos do fundo de garantia dos funcionários. Além disso, esse documento também é necessário para que os colaboradores possam solicitar o saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa ou para comprovar a condição de desemprego.

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A apresentação da CND do FGTS é obrigatória em diversas situações, tais como:

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  1. Habilitação em licitações promovidas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal;
  2. Obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
  3. Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgãos públicos, com exceção de recursos destinados a saldar débitos do FGTS;
  4. Transferência de domicílio da empresa para o exterior;
  5. Registro ou arquivamento de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que demonstre modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
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Como consultar?

A consulta pode ser feita de forma rápida e gratuita através do site Consulta Regularidade do Empregador, mantido pela Caixa Econômica Federal. Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:

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  1. Acesse o site Consulta Regularidade do Empregador;
  2. Informe a inscrição da empresa, seja o CNPJ ou o CEI (somente números);
  3. Selecione o estado (UF) onde a empresa está registrada;
  4. Digite o código de verificação do captcha;
  5. Clique em "Consultar".
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Após realizar a consulta, será exibida uma mensagem informando se a empresa está regular ou se há pendências em relação ao FGTS.

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Como emitir?

Para emitir, basta seguir os passos de consulta mencionados anteriormente e, em seguida, selecionar a opção "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF". Na tela seguinte, clique em "Visualizar" para ver o certificado e fazer o download.

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O certificado de regularidade do FGTS (CRF) deve conter as seguintes informações:

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  • Inscrição da empresa;
  • Razão social;
  • Endereço;
  • Relatório de pendências ou regularidade;
  • Validade do certificado (aproximadamente 30 dias após a emissão);
  • Número da certificação;
  • Data de emissão do documento.
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Veja um exemplo de como a CND do FGTS pode ser visualizada:

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Como atualizar?

Em casos de alterações cadastrais, como mudança de endereço, nome ou quadro societário, a empresa precisa atualizar as informações na CND do FGTS. Para realizar essa atualização, siga os passos abaixo:

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  1. Acesse o portal Gerir Demandas da Caixa com seu certificado digital empresarial;
  2. Na aba "Entrada de Dados", clique em "Nova Demanda";
  3. No campo "Digite aqui o que você precisa", busque pela opção "Alterações Cadastrais - Retificações" ou outra que se enquadre na alteração desejada;
  4. Preencha os dados para contato da Caixa e clique em "Continuar";
  5. Anexe o formulário RDE solicitado e clique em "Salvar".
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Após o envio da demanda, a alteração deve ser realizada em aproximadamente 5 dias.

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Quais empresas precisam depositar o FGTS?

Por lei, todas as empresas que contratam funcionários no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a depositar 8% do salário bruto na conta do FGTS todos os meses. Mesmo o microempreendedor individual (MEI) deve recolher quando contrata um funcionário.

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O valor depositado no FGTS é uma reserva financeira importante para o trabalhador, que pode ser sacada em momentos específicos, como demissão sem justa causa, na modalidade saque-aniversário ou para a aquisição de um imóvel, por exemplo.

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O FGTS não tem desconto em folha de pagamento e deve ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.

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A CND do FGTS é um documento essencial para comprovar a regularidade da empresa em relação aos depósitos do fundo de garantia dos funcionários. Através dessa certidão, é possível participar de licitações, obter empréstimos e financiamentos, entre outras situações.

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A consulta e emissão da CND do FGTS podem ser feitas de forma gratuita através do site da Caixa Econômica Federal. É importante que as empresas estejam em dia com suas obrigações trabalhistas e cumpram corretamente o depósito do FGTS, garantindo assim a segurança e os direitos dos colaboradores.

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