Você sabia que existem trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho? Para compensar esses riscos, o adicional de insalubridade foi criado como um direito garantido por lei.
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade: o que é, como calcular e quais são os seus direitos.
O adicional de insalubridade é um benefício garantido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições que podem prejudicar a saúde. Essas condições podem incluir a exposição a agentes químicos, biológicos, físicos, ruídos, vibrações, umidade, calor ou frio extremos, entre outros fatores.
O objetivo do adicional de insalubridade é compensar financeiramente os trabalhadores que se encontram nessas condições de risco à saúde. Além disso, o benefício serve como um incentivo para que as empresas invistam em um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao adicional de insalubridade para os trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde. Independentemente da profissão, o adicional de insalubridade está ligado ao ambiente e às condições de trabalho.
A CLT estabelece que atividades que exponham os empregados a agentes químicos, físicos ou biológicos perigosos já concedem o direito ao adicional de insalubridade.
Para definir se um ambiente é considerado insalubre, é fundamental que um profissional especializado em segurança do trabalho avalie o local oferecido pela empresa.
O adicional de insalubridade é garantido a trabalhadores que atuam em ambientes que oferecem riscos à saúde. Para ter direito ao benefício, é necessário que as condições de trabalho exponham o empregado a agentes prejudiciais à saúde.
Existem diversas atividades que podem dar direito ao adicional de insalubridade, tais como a manipulação de agentes químicos e biológicos, trabalho com poeiras minerais, exposição a ruídos contínuos ou de impacto, trabalho com radiações ionizantes ou não ionizantes, entre outras situações.
É importante ressaltar que um especialista em segurança deve analisar e definir se o ambiente de trabalho é realmente insalubre para que o trabalhador possa ter direito ao adicional.
O cálculo do adicional de insalubridade é baseado no grau de risco da atividade realizada. Atualmente, existem três graus de risco estabelecidos, que são determinados pela intensidade e natureza do contato com agentes nocivos à saúde:
O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou salário base da categoria, sendo pago mensalmente junto ao salário do trabalhador. É importante destacar que o cálculo sempre utiliza o salário mínimo ou base, nunca o salário do trabalhador.
Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário conhecer o valor do salário mínimo ou base e o grau de risco da atividade. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o cálculo:
Suponhamos que o salário mínimo vigente seja de R$ 1.500,00 e a atividade seja classificada como grau médio (20%). Para calcular o adicional de insalubridade, basta multiplicar o salário mínimo pelo percentual correspondente ao grau de risco:
R$ 1.500,00 (salário mínimo) x 0,20 (20%) = R$ 300,00
Nesse exemplo, o trabalhador receberia um adicional de R$ 300,00 sobre o seu salário. É importante lembrar que cada categoria profissional pode ter diferentes percentuais de adicional de insalubridade estabelecidos em convenções coletivas de trabalho.
Os trabalhadores que recebem o adicional de insalubridade têm direito a receber um valor adicional quando realizam horas extras. O valor desse adicional varia de acordo com o salário mínimo ou base e a quantidade de horas extras trabalhadas.
Vamos utilizar um exemplo para demonstrar o cálculo: suponhamos que o trabalhador tenha um salário de R$ 2.000,00, o grau de insalubridade seja de 20% e ele tenha trabalhado 10 horas extras no mês.
Nesse caso, o cálculo seria:
R$ 2.000,00 (salário) + R$ 300,00 (adicional de insalubridade) = R$ 2.300,00
R$ 2.300,00 (total) ÷ 220 (jornada mensal) = R$ 10,45 (valor da hora trabalhada)
R$ 10,45 (valor da hora) x 10 (horas extras) = R$ 104,50 (valor das horas extras)
Portanto, no final do mês, o trabalhador receberia R$ 104,50 referente às 10 horas extras trabalhadas, incluindo o adicional de insalubridade.
Atualmente, não existe previsão legal para que o trabalhador que recebe o adicional de insalubridade tenha direito a uma aposentadoria especial. O adicional é um direito do trabalhador apenas enquanto ele exerce a atividade em condições insalubres.
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