65% de desconto: Como obter a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal que visa proporcionar descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda. Essa medida tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica para famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos. Neste artigo, vamos explicar como funciona a Tarifa Social e quem pode solicitar o desconto.

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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438, e é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa iniciativa permite que consumidores residenciais de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.

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Os descontos concedidos podem variar de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos. As faixas de desconto são as seguintes:

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  1. Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65% na conta de luz.
  2. Consumo de 31 kWh até 100 kWh/mês: desconto de 40% na conta de luz.
  3. Consumo de 101 kWh até 220 kWh/mês: desconto de 10% na conta de luz.
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Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Os descontos são de 100% para consumo de até 50 kWh/mês, 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês e 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês. Acima de 220 kWh/mês, não há desconto.

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Quem pode solicitar a Tarifa Social?

Para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são:

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  1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  2. Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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Além disso, a medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.

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Como solicitar a Tarifa Social?

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda aos requisitos de renda per capita familiar de até meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.

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Custeio da Tarifa Social

Os custos da Tarifa Social de Energia Elétrica são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.

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Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, voltado à universalização do acesso e uso da energia elétrica.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante medida para garantir o acesso a energia elétrica para famílias de baixa renda. Os descontos concedidos podem ser significativos e ajudam a aliviar os gastos com a conta de luz. Se você se enquadra nos critérios estabelecidos, não deixe de solicitar o benefício e aproveitar essa vantagem. A energia elétrica é essencial para o dia a dia e a Tarifa Social pode fazer a diferença no orçamento familiar.

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Não perca tempo e verifique se você atende aos requisitos para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica. Aproveite os descontos e garanta o acesso à energia elétrica de forma mais acessível e sustentável.

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