A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal que visa proporcionar descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda. Essa medida tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica para famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos. Neste artigo, vamos explicar como funciona a Tarifa Social e quem pode solicitar o desconto.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438, e é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa iniciativa permite que consumidores residenciais de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.
Os descontos concedidos podem variar de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos. As faixas de desconto são as seguintes:
- Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65% na conta de luz.
- Consumo de 31 kWh até 100 kWh/mês: desconto de 40% na conta de luz.
- Consumo de 101 kWh até 220 kWh/mês: desconto de 10% na conta de luz.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Os descontos são de 100% para consumo de até 50 kWh/mês, 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh/mês e 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês. Acima de 220 kWh/mês, não há desconto.
Quem pode solicitar a Tarifa Social?
Para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, a medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.
Como solicitar a Tarifa Social?
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda aos requisitos de renda per capita familiar de até meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
Custeio da Tarifa Social
Os custos da Tarifa Social de Energia Elétrica são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.
Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, voltado à universalização do acesso e uso da energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante medida para garantir o acesso a energia elétrica para famílias de baixa renda. Os descontos concedidos podem ser significativos e ajudam a aliviar os gastos com a conta de luz. Se você se enquadra nos critérios estabelecidos, não deixe de solicitar o benefício e aproveitar essa vantagem. A energia elétrica é essencial para o dia a dia e a Tarifa Social pode fazer a diferença no orçamento familiar.
Não perca tempo e verifique se você atende aos requisitos para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica. Aproveite os descontos e garanta o acesso à energia elétrica de forma mais acessível e sustentável.